Durante anos, a Prefeitura de Barreiras descontou as contribuições previdenciárias dos servidores, mas não as repassou ao INSS, comprometendo aposentadorias e benefícios. A Justiça Federal agora determina a correção do passivo milionário após ação movida pelo SINPROFE
SINPROFE – Uma vitória expressiva para os servidores da educação de Barreiras foi conquistada pelo Sindicato dos Profissionais Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Ensino (SINPROFE). Por meio de uma Ação Civil Pública que tramita na Justiça Federal, foi determinada a correção de graves inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a regularização das contribuições previdenciárias, impactando valores que somam milhões de reais.
A decisão, estabelece o prazo de 60 dias para que o Município de Barreiras e o INSS cumpram as determinações, sob pena de multa.
Milhões em Jogo e a Importância da Decisão Judicial
Drº Edson Vieira de Lima, advogado do SINPROFE, destaca a responsabilidade da Prefeitura de Barreiras sobre os repasses ao INSS e a importância da decisão judicial para garantir os direitos previdenciários dos servidores da educação
O advogado do SINPROFE, Edson Vieira de Lima, detalhou as falhas que motivaram a ação. Segundo ele, o Município de Barreiras, que aderiu ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 1994, deixou de repassar corretamente as contribuições previdenciárias ao INSS em diversos períodos, incluindo os anos de 1994, 1995, 1997, 1999, parte de 2000, 2012 e, mais recentemente, em 2024. Essas omissões resultaram em um passivo milionário para os cofres da Previdência.
“Essa má gestão do município, que retém a contribuição previdenciária dos servidores, gera um impacto enorme e negativo”, explicou o advogado. “Não é apenas no momento em que o servidor vai se aposentar, mas também quando ele adoece e precisa recorrer ao INSS. O cálculo do benefício fica menor, diminuindo a média salarial de forma drástica, o que compromete a qualidade de vida e pode agravar o estado de saúde do servidor.”
O causídico citou o caso de uma servidora que, devido à drástica redução em seu benefício, ficou impossibilitada de cobrir suas despesas e empréstimos consignados.
A sentença, determina ainda:
“JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da causa (art. 487, I, CPC), para condenar o MUNICÍPIO DE BARREIRAS/BA e o INSS a cumprirem, no prazo de dois meses, a obrigação de fazer consistente na correção dos indicadores do CNIS, bem como a regularização das verbas previdenciárias via GFIP, de todos os professores e demais servidores pertencentes à categoria dos profissionais da educação no município de Barreiras/BA, desde o início da vigência da Lei 239/94 (01/07/1994)…”
A ação também trata da necessidade de perícia técnica para a apuração precisa das inconsistências, conforme detalhado nos autos do processo. O advogado mencionou ainda que, durante a gestão do ex-prefeito Zito Barbosa, entre os anos de 2018 e 2022, e mais recentemente em 2024, também teriam ocorrido irregularidades na previdência dos servidores, com correções realizadas apenas após decisão liminar.
O advogado Edson Vieira de Lima enfatizou a mudança significativa trazida pela digitalização da prestação de informações previdenciárias. Com a adoção do eSocial e da DCTFWeb, a responsabilidade sobre o envio correto dos dados e o recolhimento das contribuições ficou ainda mais evidente.
“Com a nova legislação, a principal responsabilidade pela transmissão dos dados, que antes era feita via GFIP, agora recai diretamente sobre o empregador. Ou seja, a obrigação de informar e recolher os valores de FGTS e Contribuição Previdenciária sempre foi, e continua sendo, do empregador”, esclareceu.
Voz da liderança sindical
Maria Aparecida Pessoa, presidenta do SINPROFE, ressalta que a decisão judicial representa um marco na defesa dos direitos previdenciários dos profissionais da educação de Barreiras
A professora Maria Aparecida Pessoa, presidenta do SINPROFE, comemorou a decisão e reafirmou o compromisso da entidade com os profissionais da educação.
“Essa sentença, que já transitou em julgado, é um marco para os servidores de Barreiras. O SINPROFE lutou incansavelmente para que os direitos previdenciários da nossa categoria fossem respeitados. Agora, com a determinação judicial e a clareza sobre a responsabilidade da prefeitura de Barreiras, esperamos que o Município e o INSS agilizem as correções. Não mediremos esforços para que cada servidor receba o benefício justo que merece, e nossa vigilância será constante para que o cumprimento da decisão judicial seja cumprido à risca, garantindo a dignidade e o futuro dos nossos trabalhadores.”
O processo judicial tramitou sob o número 1005975-68.2021.4.01.3303.
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